Muitos consumidores possuem grande parte de sua renda mensal comprometida com empréstimos bancários e financiamentos em geral, dificultando por vezes a garantia de um mínimo existencial no sustento da família. Entretanto, um devedor não pode ter mais do que 30% de sua renda comprometida com o pagamento de dívidas, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O consumidor endividado, portanto, tem o direito de pleitear a revisão e limitação das prestações mensais das dívidas a 30% de seus rendimentos.
Em diversos casos, o consumidor deve às instituições financeiras um valor mensal tão alto que dificulta a própria subsistência da família. O devedor se vê na situação em que paga as prestações das dívidas ou sustenta sua família, ficando sem saber como sair do vermelho.
CONCEITO DE SUPERENDIVIDAMENTO
O superendividamento, portanto, trata-se da hipótese em que o devedor de boa-fé está impossibilitado de pagar suas dívidas, sem que isso comprometa o atendimento às suas necessidades básicas.
MOTIVOS e CAUSAS
Diversos são os motivos que podem gerar o superendividamento de um consumidor, tais como um desequilíbrio financeiro causado por desemprego, redução de rendimentos mensais, falta de habilidade com orçamento doméstico, imprevisto de saúde, etc.
Na situação de superendividamento, o consumidor trabalha para pagar suas dívidas. Ou, então, abandona o pagamento das prestações para ter o mínimo existencial (alimentos, saúde, transporte, etc.), ficando inadimplente com os credores (bancos e financeiras).
CULPADO
Cada situação possui sua peculiaridade, sendo difícil dizer quem foi o culpado pela situação chegar ao ponto de impossibilitar o pagamento das dívidas pelo consumidor. Até porque, em geral, são múltiplos os fatores que levam ao superendividamento.
O fato é saber se a situação de endividamento excessivo existe ou não, independente de apuração de culpa, pois se trata de situação danosa tanto ao credor (instituição financeira) quanto ao devedor (consumidor).
Quais são os direitos do consumidor endividado? Como renegociar as dívidas em situação de superendividamento?
Na doutrina jurídica e na jurisprudência dos tribunais estabeleceu-se uma tese que entende superendividado o consumidor que está com mais de 30% de seus rendimentos mensais comprometidos com dívidas, cabendo a redução das prestações mensais a este limite.
Como fundamento jurídico temos a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, que garante que o cidadão tenha preservado o mínimo existencial. Portanto, seus rendimentos não podem estar tão fortemente comprometidos a ponto de prejudicar o sustento da família.
Atualmente, os Tribunais têm acatado os pedidos de consumidores que provam estarem super endividados (com mais de 30% da renda comprometida com dívidas) requerendo que as instituições financeiras limitem o valor das prestações mensais de empréstimos e financiamentos a, no máximo, 30% da renda do devedor.
O que ocorre, na prática, é que os bancos ajustam as dívidas, alongando o prazo e reduzindo a prestação mensal, em uma espécie de renegociação da dívida. E é aí que reside o benefício e a possibilidade de reorganização financeira do consumidor endividado.
Ademais, há a recuperação da inadimplência, com maior garantia de recebimentos pelos credores, havendo vantagem para ambas as partes na revisão das prestações. E o consumidor, após ter suas dívidas limitadas a 30% dos seus ganhos mensais, consegue se organizar melhor para sustentar a família sem deixar de pagar as dívidas bancárias.
O ideal é que os próprios bancos e financeiras aceitem renegociar a dívida do devedor superendividado, diluindo as prestações em prazos maiores, até pelo dever que possuem de mitigar as perdas.
A solução de revisar as parcelas das dívidas e limitar as prestações mensais socorre diversos devedores. Em 2019, o Banco Central informa que o endividamento das famílias atinge mais de 40% de suas rendas, o que certamente dificulta e quase impede uma vida financeira saudável.
CONCLUSÃO
A intenção de limitar as parcelas dos empréstimos é a reorganização financeira do consumidor endividado, possibilitando melhor planejamento financeiro e recuperação da inadimplência. Reduz a angústia do devedor e possibilita o sustento familiar com menos dificuldades. Ainda, confere uma maior possibilidade de que o contrato de crédito seja cumprido pelo devedor, garantindo o devido recebimento pelos bancos credores.
Vale lembrar que, mesmo após ter as parcelas limitadas em 30% dos rendimentos, cabe ao consumidor se organizar bem para não entrar novamente na "bola de neve" de dívidas.
Saiba mais sobre como evitar o superendividamento:
https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/folder_serie_II_%E9_possivel_sair_do_superendividamento.pdf
(Cartilha BACEN: "É possível sair do superendividamento")