O QUE É “REVISÃO DA VIDA TODA” ?
A tese chamada "revisão da vida toda" é um tema em alta no Direito Previdenciário e está relacionada à forma de cálculo do valor das aposentadorias e pensões.
Em 29.11.1999, foi publicada a Lei 9.876/99, alterando a forma de cálculo das aposentadorias e pensões para que passassem a considerar apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, descartando os salários de contribuição anteriores.
Ocorre que a nova regra de transição causou um desequilíbrio e injustiça no cálculo dos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) ao excluírem os salários anteriores a julho de 1994.
Assim, em resumo, a tese da “revisão da vida toda” pleiteia ao Poder Judiciário o reconhecimento de que o cálculo das aposentadorias e pensões considere não apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, mas que passe a calcular o benefício considerando todas as contribuições feitas durante a vida.
A tese da "revisão da vida toda" surge a partir da interpretação de que o critério de cálculo estabelecido pela Lei nº 9.876/99 poderia ser prejudicial para alguns segurados que começaram a contribuir para a Previdência antes de 1994 e tiveram salários mais altos naquela época.
Segundo essa tese, ao considerar apenas as contribuições a partir de julho de 1994, estaria havendo uma distorção na base de cálculo, que não refletiria adequadamente a realidade contributiva do segurado.
O QUE FOI DECIDIDO PELO STF NA “REVISÃO DA VIDA TODA”?
A discussão em torno da "revisão da vida toda" ganhou destaque e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a existência de repercussão geral no tema (Tema 1.102), o que significa que a decisão terá efeitos em todo o país e deverá ser seguido por todos os Tribunais.
Em maio de 2023, foi publicado o acórdão pelo STF reconhecendo a procedência da tese da “revisão da vida toda”, determinando que o INSS considere as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode gerar o aumento de aposentadorias e pensões de alguns cidadãos.
QUEM TEM DIREITO À “REVISÃO DA VIDA TODA” ?
Vale destacar que a “revisão da vida toda” não se aplica a todos os aposentados e pensionistas e os seguintes critérios devem ser observados para o correto enquadramento no recálculo do benefício:
- Aposentadoria/Pensão recebida há menos de 10 anos
- Aposentadoria/Pensão anterior a novembro de 2019 (Reforma da Previdência)
- Contribuições ao INSS (carteira assinada ou autônomo) anteriores a julho de 1994
Os aposentados e pensionistas que possuam os requisitos acima podem buscar o recálculo de seus benefícios para apurar se é vantajosa a aplicação da “revisão da vida toda”. Em muitos casos, a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício gera um aumento considerável no valor da aposentadoria ou pensão.
Em sendo vantajosa a “revisão da vida toda”, o aposentado ou pensionista pode pleitear o aumento do benefício, bem como os valores atrasados que deveriam ter sido pagos a maior.
É fundamental que os interessados busquem orientação jurídica especializada para entender melhor os seus direitos e as possibilidades de revisão do valor de seus benefícios previdenciários.