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O QUE É “REVISÃO DA VIDA TODA” ?

 

A tese chamada "revisão da vida toda" é um tema em alta no Direito Previdenciário e está relacionada à forma de cálculo do valor das aposentadorias e pensões.

 

Em 29.11.1999, foi publicada a Lei 9.876/99, alterando a forma de cálculo das aposentadorias e pensões para que passassem a considerar apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, descartando os salários de contribuição anteriores.

 

Ocorre que a nova regra de transição causou um desequilíbrio e injustiça no cálculo dos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) ao excluírem os salários anteriores a julho de 1994.

 

Assim, em resumo, a tese da “revisão da vida toda” pleiteia ao Poder Judiciário o reconhecimento de que o cálculo das aposentadorias e pensões considere não apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, mas que passe a calcular o benefício considerando todas as contribuições feitas durante a vida.

 

A tese da "revisão da vida toda" surge a partir da interpretação de que o critério de cálculo estabelecido pela Lei nº 9.876/99 poderia ser prejudicial para alguns segurados que começaram a contribuir para a Previdência antes de 1994 e tiveram salários mais altos naquela época.

 

Segundo essa tese, ao considerar apenas as contribuições a partir de julho de 1994, estaria havendo uma distorção na base de cálculo, que não refletiria adequadamente a realidade contributiva do segurado.

 

 

O QUE FOI DECIDIDO PELO STF NA “REVISÃO DA VIDA TODA”?

 

A discussão em torno da "revisão da vida toda" ganhou destaque e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a existência de repercussão geral no tema (Tema 1.102), o que significa que a decisão terá efeitos em todo o país e deverá ser seguido por todos os Tribunais.

 

Em maio de 2023, foi publicado o acórdão pelo STF reconhecendo a procedência da tese da “revisão da vida toda”, determinando que o INSS considere as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode gerar o aumento de aposentadorias e pensões de alguns cidadãos.

 

 

QUEM TEM DIREITO À “REVISÃO DA VIDA TODA” ?

 

Vale destacar que a “revisão da vida toda” não se aplica a todos os aposentados e pensionistas e os seguintes critérios devem ser observados para o correto enquadramento no recálculo do benefício:

 

  • Aposentadoria/Pensão recebida há menos de 10 anos
  • Aposentadoria/Pensão anterior a novembro de 2019 (Reforma da Previdência)
  • Contribuições ao INSS (carteira assinada ou autônomo) anteriores a julho de 1994

 

Os aposentados e pensionistas que possuam os requisitos acima podem buscar o recálculo de seus benefícios para apurar se é vantajosa a aplicação da “revisão da vida toda”. Em muitos casos, a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício gera um aumento considerável no valor da aposentadoria ou pensão.

 

Em sendo vantajosa a “revisão da vida toda”, o aposentado ou pensionista pode pleitear o aumento do benefício, bem como os valores atrasados que deveriam ter sido pagos a maior.

 

É fundamental que os interessados busquem orientação jurídica especializada para entender melhor os seus direitos e as possibilidades de revisão do valor de seus benefícios previdenciários.