precos-nos-mercados-como-exigir-o-cumprimento-forcado-da-oferta

A adequada informação sobre o preço dos produtos costuma ser descumprida pelos mercados e supermercados, infelizmente. E boa parte da população não sabe muito bem seus direitos quanto ao tema da informação sobre preços e as obrigações dos mercados quando da exposição dos produtos.

Primeiramente, vale lembrar que um dos direitos básicos do consumidor é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, com especificação correta de preço (art.6º, III do CDC).

Ainda, necessário destacar que o Código de Defesa do Consumidor prevê que toda informação obriga o fornecedor que a fizer veicular (art.30) e dispõe que a oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre preços (art.31).

Considerando que o art.35 da mesma Lei (Código de Defesa do Consumidor) diz que se houver recusa no cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, é sobre esse direito que o presente artigo busca esclarecer.

Pelo que se compreende dos dispositivos de lei acima destacados o fornecedor de produtos deve sempre prestar informação adequada, clara, correta, ostensiva e precisa sobre os preços dos diferentes produtos comercializados. Em caso de descumprimento, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado daquele preço veiculado.

Significa, então, dizer que os supermercados são obrigados por lei a cumprir a oferta, apresentação e publicidade dos produtos que estão nas prateleiras.

Muito se fala sobre a possibilidade de levar o produto gratuitamente em caso de não existir preço fixado na prateleira ou diretamente no produto. Ocorre que o CDC não permite que o consumidor leve o produto sem pagar por este motivo, devendo registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e pagar um preço equivalente a um produto semelhante.

Entretanto, é corriqueiro que o preço do encarte de publicidade esteja abaixo do valor cobrado no caixa, ou então o valor da prateleira era menor que o valor pago, e, ainda, o produto estar com um preço que confunde o consumidor.

A Lei 10.962/04, chamada de Lei da Precificação, diz expressamente que “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles” (art.5º).

Portanto, é claro que se a prateleira ou a máquina de consulta de preços estiver mostrando um preço e no caixa for cobrado outro, o consumidor pagará o menor valor. Da mesma forma, se o preço é apresentado com desconto e no caixa é cobrado o valor sem o abatimento, vale o menor valor.

Se o consumidor encontra um produto que apresenta preço maior no caixa, não tem o direito de levá-lo gratuitamente, mas tão somente comprá-lo pelo menor valor. Contudo, há um Termo de Cooperação (Campanha “De Olho no Preço”) assinado entre o Ministério Público do RJ e os Supermercados Guanabara, Germans, Vianense, Mundial, Redeconomia, Real de Éden e Zona Sul que diz que “sempre que o consumidor encontrar um produto que, no caixa, apresenta preço maior do que aquele que estava informado nas prateleiras, vitrines, cartazes, encartes ou propagandas do supermercado, terá direito a levar uma unidade grátis do mesmo produto”. Portanto, nesses supermercados específicos é possível levar o produto grátis por diferença no preço do caixa.

Com efeito, não basta informar o preço do produto de qualquer maneira. O mercado deve se preocupar em informar o preço dos produtos de forma adequada e bem clara, de modo que não confunda os consumidores.

Existe um Decreto que traz mais detalhes sobre o dever de precificação (Decreto 5.903/06), em que o artigo 2º define as características que as informações sobre os preços dos produtos devem conter. No decreto é definido que a informação deve garantir correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade sobre os preços.

E nesse sentido, define que correção é a informação que não seja capaz de induzir o consumidor em erro. Clareza considera-se a informação entendida de imediato e com facilidade. Precisão é a informação que esteja física e visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço. Ostensividade seria a informação de fácil percepção, e legibilidade a informação visível.

Por todas essas regras se constata que o mercado deve manter os preços dos produtos sem induzir o consumidor em erro, prestando informações de fácil e imediato entendimento nas prateleiras, sendo esta informação física e visualmente ligada ao produto. Significa dizer que o consumidor não pode ser obrigado a se esforçar para compreender e interpretar o preço do produto.

Por essa razão, se um produto está com um preço logo abaixo dele na prateleira, de modo que possua ligação visual e física com o valor destacado, o mercado será obrigado a cumprir com aquele valor indicado na apresentação do produto.

Se o Doritos custa R$3,00, mas o produto está exposto com preço indicado de R$2,00, não pode o mercado alegar que, na verdade, R$2,00 é o preço da Ruffles, por mais que esteja escrito Ruffles no indicador de preço. Até porque dificilmente o nome do produto está em destaque para facilitar o consumidor, sendo geralmente escrito em letras miúdas e que não correspondem a um entendimento fácil e imediato. Se aquela etiqueta de preço estava no local em que se expõe o Doritos, aquele é o preço que deverá ser cobrado.

Apesar de não ser uma obrigação expressa dos estabelecimentos, os Supermercados Mundial, Guanabara, Prezunic, Princesa, Zona Sul, Wal-Mart e Carrefour assinaram Termo de Cooperação com o Ministério Público do RJ, para garantir que sejam obrigados a informar, nas suas prateleiras, os valores, em reais, equivalentes a um quilograma, a um litro, a um metro ou a uma unidade dos produtos, conforme o caso, para servir de referência aos consumidores.

Isto porque a forma como os fornecedores apresentam os produtos, com quantidades variadas por embalagem, dificulta demais a comparação de preços entre as diversas marcas. O que é mais barato, um suco de 1L por R$8,00 ou um suco de 750ml por R$6,50? É muito complicado para o consumidor distinguir qual seria o mais barato.

Quando o mercado informa o “preço por litro” ou “preço por kg” do produto facilita a comparação de preços. No exemplo acima, estaria escrito que o suco de 1L por R$8,00 teria o “preço por litro” em R$8,00. Enquanto o suco de 750ml por R$6,50, o “preço por litro” seria R$8,66. Assim, o consumidor, entendendo que as marcas se equivalem, poderia optar pelo mais barato, em que o litro sai a R$8,00.

Essa dica, aliás, é muito importante para todos os consumidores: sempre olhar o preço por medida, seja o preço “por litro”, “por kg” ou “por unidade”.

Por exemplo, o preço do queijo é um que possui muita variação, inclusive entre as diversas marcas. E os pesos são muito variáveis também. Então, muitas vezes um pedaço pequeno de um queijo provolone pode aparentar estar mais barato que o provolone da marca concorrente, apenas por uma questão de tamanho, e não por estar mais barato.

É importante sempre comparar o “preço por kg”, pois um pedaço menor de um queijo mais caro pode estar aparecendo como mais barato no valor informado. Por vezes, um queijo está com preço por kg em R$59,90 e o outro por R$39,90. Ocorre que se o queijo de R$59,90 contiver apenas 100g será informado o preço de R$5,99, enquanto um queijo de R$39,90 com 200g estará com preço de R$7,98. Ou seja, o queijo de R$7,98 é mais barato do que o queijo de R$5,99!

Importante lembrar que o mercado não pode destacar exclusivamente o preço por litro, kg ou unidade, deixando o preço real do produto em letras pequenas, sem destaque. Trata-se de nítida intenção de enganar o consumidor. Por exemplo, se um pacote com seis sabonetes custa R$8,99 e o mercado destaca, com letras grandes, que o valor por unidade é R$1,50, deixando o preço de R$8,99 ofuscado, certamente o consumidor irá imaginar que o pacote inteiro custa R$1,50. Vejamos:

oferta irregular

 

Agora perceba a imagem aproximada. O preço cobrado no caixa será de R$8,99 pelo pacote de seis unidades, e não R$1,50, como parece ser:

oferta inadequada

 

E o que fazer quando ocorrer essas divergências de preços cobrados no caixa com relação ao que estava exposto na prateleira, encartes ou anúncios? Em geral, basta falar com o gerente da loja, que costuma ter ciência desse direito do consumidor e efetua a correção, cobrando o valor apresentado. Porém, se houver resistência, pode ser inclusive acionada a Polícia, uma vez que se trata de ato ilícito contra consumidores e o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê como crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre preço dos produtos (art.66).

Por fim, deixamos algumas outras dicas para que o consumidor fique atento às práticas dos mercados, inclusive as que não têm qualquer irregularidade e são lícitas, mas que vale ficar atento.

Os mercados costumam organizar as prateleiras de modo estratégico, portanto, em geral, os produtos mais à frente da prateleira possuem validade mais próxima, enquanto os de trás costumam ter validade mais longa. Alguns mercados assinam acordos e campanhas para fornecer gratuitamente o produto, caso o consumidor encontre alguma unidade fora da validade. Também vale ficar ligado ao local em que alguns mercados expõem os produtos próximos da data de validade, que costumam ter descontos bem interessantes, não estando vencidos.

Outra estratégia dos mercados é colocar os produtos mais baratos em prateleiras menos acessíveis. Em geral, os produtos mais caros ficam na altura do rosto, enquanto os mais baratos ficam nas prateleiras mais baixas. O que não ocorre em setores em que os produtos são destinados às crianças, quando costuma-se expor na parte baixa das prateleiras os produtos mais caros, na altura de visão dos pequenos.

Fique, portanto, atento aos seus direitos básicos e às dicas aqui repassadas para que as compras nos mercados não sejam mais custosas do que deveriam e para que todos os cidadãos tenham ciência de seus direitos e reclamem por eles, obrigando os estabelecimentos a mudarem as práticas abusivas e inadequadas à relação de consumo.