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Rotineiramente, quando o consumidor solicita a abertura de conta corrente em um banco, verifica-se a inclusão de uma tarifa debitada mensalmente da conta. Alguns até sabem que a citada tarifa se refere ao que se chama "Pacote de Serviços". O que poucos sabem é que não existe "tarifa de manutenção de conta" e que, ainda que possa ser cobrada tarifa de "Pacote de Serviços", não é obrigatória a contratação.

Reforçando: o banco não está autorizado a cobrar pelo simples fato de abrir a conta corrente e disponibilizar a possibilidade de depósito de dinheiro, compras no débito e aplicativo de internet.

 

O QUE É PACOTE DE SERVIÇOS?

A cobrança mensal que é realizada pelas instituições financeiras nas contas correntes a título de "Pacote" se trata de um conjunto de serviços bancários que o banco estaria disponibilizando para o cliente, como certa quantidade de saques, transferências e impressão de extratos.

Ocorre que - e, agora, vem a informação que poucos sabem - o Banco Central determina que as instituições financeiras devem facultar ao cliente optar pelo pagamento avulso e individualizado dos serviços, estando, inclusive, proibidas de cobrar "serviços bancários essenciais" (Resolução BACEN 3.919/2010).

Portanto, o cliente não é obrigado a pagar mensalmente por um pacote de saques, extratos e cheques, podendo optar por pagar de forma avulsa quando realizar um saque, retirar um extrato em caixa eletrônico ou imprimir folhas de cheque.

Quem opta pela cobrança individualizada/avulsa, tem direito a um pacote mínimo de serviços gratuitos, chamado "serviços essenciais".

 

SERVIÇOS ESSENCIAIS

E o que são SERVIÇOS BANCÁRIOS ESSENCIAIS, que seriam gratuitos?

O Banco Central considera que deve ser gratuito: 

  • fornecimento de cartão de débito
  • acesso pela internet
  • até 4 (quatro) saques por mês
  • até 2 (duas) transferências de recursos por mês, entre contas do próprio banco (não inclui TEDs e DOCs)
  • até 2 (dois) extratos por mês
  • até 10 folhas de cheque por mês

 Qualquer serviço realizado que exceda o limite de isenção (como, por exemplo, o 5o saque em diante) é cobrado de forma avulsa.

Vale lembrar que não há cobrança por compras no débito e acesso ao extrato pelo app do banco (internet banking). Portanto, perceba que os serviços essenciais acima citados já bastam para uma vasta quantidade de clientes bancários, que costumam se utilizar de serviços online, compras no débito e realizam poucos saques mensais.

  

serviços bancários essenciais

 OPÇÕES NA ABERTURA DE CONTA

Em resumo, o consumidor que abre conta corrente tem opção de (I) pagar de forma avulsa pelos serviços solicitados (saques, transferências, extratos, folhas de cheque, etc.), tendo um limite inicial gratuito (serviços essenciais), ou (II) contratar um "Pacote de Serviços" com o banco, em que estará incluída certa quantidade de serviços disponibilizados (saques, extratos, cheques, ...), por uma quantia mensal debitada na conta.

 

PERFIL DO CLIENTE MODERNO

Poderia garantir que a esmagadora maioria dos clientes bancários se satisfaz plenamente com 4 saques, 2 transferências e 2 extratos por mês, sendo suficiente e adequada a opção pelos "Serviços Essenciais" gratuitos e pagamentos avulsos do que exceder esse limite, sem necessidade de contratar qualquer “Pacote de Serviços”.

Nos dias atuais, o cartão de débito substitui a utilização de dinheiro em espécie, reduzindo a necessidade de saques. Folhas de cheques caíram praticamente em desuso (millenials sequer devem saber o que é e como preencher). E impressão de extratos está sendo substituído pelas consultas online no internet banking.

 

EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO PACOTE x AVULSO

Mas e se o consumidor que optar pelos serviços avulsos precisar realizar, por exemplo, 7 (sete) saques no mês?

Nesse caso, os 4 (quatro) primeiros saques são compreendidos como serviço essencial e isento. Apenas os três saques excedentes são cobrados, de forma avulsa.

Um saque avulso em caixa eletrônico é cobrado, em média, R$2,50. Portanto, no exemplo de 7 saques no mês, o consumidor teria pago R$7,50 (quatro saques isentos e três saques avulsos de R$2,50).

 

VANTAGENS DOS PACOTES DE SERVIÇOS

Como se percebe, os "Pacotes de Serviços" oferecidos pelos bancos para inclusão em conta corrente apenas trazem vantagens ao cliente que movimenta a conta excessivamente.

A intenção e o benefício de contratar um "Pacote de Serviços" dos bancos é evitar o pagamento avulso pelas operações. Entretanto, é importante observar se o pagamento avulso ficaria mais caro do que aderir a um pacote de serviços. Esse é o ponto!

Quando a movimentação mensal é abaixo ou muito próxima dos limites dos "Serviços Essenciais" (4 saques, 2 extratos, 2 transferências na própria instituição e 10 folhas de cheques), não compensa aderir a qualquer "Pacote de Serviços", sendo mais econômico para o consumidor optar apenas pelos "Serviços Essenciais", que são isentos pelo Banco Central, pagando de forma avulsa o que exceder.

 

CONCLUSÃO

Em resumo, se você é um cliente bancário que pouco movimenta a conta corrente, não é vantagem aderir a pacote mensal, sendo economicamente favorável utilizar e pagar os serviços de forma avulsa, quando ultrapassar o limite dos serviços essenciais gratuitos.

Todos os clientes têm direito a não contratar “Pacote de Serviços”, tratando-se de “venda casada” quando imposta junto à abertura de conta corrente, sem facultar ao cliente a opção de pagar os serviços de forma avulsa, o que é claramente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso você seja um cliente com movimentação frequente da conta e os serviços essenciais não atendam sua demanda, vale a pena calcular os valores avulsos dos serviços que costuma utilizar mensalmente e comparar com os pacotes oferecidos pela sua instituição financeira. Nesse caso, recomendo a comparação dos "Pacotes de Serviços" dos bancos no link http://www.febraban-star.org.br, para escolher o que melhor se adapta à sua movimentação.

Já o consumidor que tenha uma movimentação menos frequente da conta corrente pode solicitar a exclusão do "Pacote de Serviços" de sua conta, passando a pagar de forma avulsa pelos serviços que ultrapassarem os "Serviços Essenciais" gratuitos. O gerente do banco é obrigado a atender o pedido de exclusão da cobrança mensal.

Em tempos de dificuldade econômica, é uma dica interessante para otimizar e reduzir os gastos com tarifas bancárias.